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Servidor Público PCD Requer Inclusão de Cotas para Pessoas com Deficiência no Concurso Público   da Polícia Militar e Bombeiros Militar   do Tocantins

Edição:  Ele Pedro Alves Barbosa

Assistente Social, monocular e ativista dos direitos da pessoa com deficiência (PCD) - publicado: 28/10/2024

 Cleudson de Araújo Correia, perito oficial criminal do Tocantins, protocolou em 16 de outubro de 2024 um pedido na Secretaria Executiva da Governadoria,  solicitando a criação de cotas para pessoas com deficiência nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantis. Atualmente, essas cotas não existem, o que, segundo Cleudson, resulta em uma exclusão significativa de uma parcela da população. 

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 140 mil pessoas no Tocantins possuem algum tipo de deficiência. Entre elas, apenas 25% conseguiram ingressar no mercado de trabalho, uma realidade que, segundo Cleudson, é agravada pela falta de oportunidades em setores estratégicos como a segurança pública. "A ausência e cotas nesses concursos restringe ainda mais as oportunidades para pessoas com deficiência, limitando o acesso delas a cargos importantes no serviço público", declarou.

O pedido tem como objetivo alinhar o Tocantins a práticas inclusivas já adotadas em outros estados, como o Distrito Federal e o Amazonas, que oferecem cotas de até 20% em concursos públicos. Cleudson acredita que a criação das cotas é uma medida necessária para garantir a igualdade de condições, conforme assegurado pela Constituição. "Não há barreiras legais ou éticas para que isso não seja feito. O estado precisa avançar nessa questão para promover justiça social", afirmou.


Nas redes sociais, a expectativa de um novo concurso para a Polícia Militar ainda em 2024 tem sido amplamente discutida. Cleudson destacou que os últimos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros no estado não contemplaram cotas para pessoas com deficiência, apesar dos esforços anteriores para corrigir essa "irregularidade". Ele reforça que é necessário garantir que as pessoas com deficiência sejam incluídas na sociedade de forma justa e que o governador tem um papel crucial nesse processo.


"A reserva de vagas para pessoas com deficiência é uma ação afirmativa que está plenamente ajustada à Constituição. A segurança pública não se limita às funções de combate físico, mas também inclui áreas administrativas, de saúde, e até funções artísticas, como músicos das corporações", destacou o perito.


Cleudson lembra ainda que em outros estados, como o Maranhão, já há concursos com ações inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, inclusive policiais militares que continuam a desempenhar suas funções após sofrerem amputações ou outras lesões graves.

Com seu pedido, Cleudson de Araújo Correia espera que o governo do Tocantins abrace essa demanda e inclua a reserva de vagas nos concursos, garantindo um futuro mais inclusivo e igualitário para todos. 

Na manhã  da quinta-feira 17 de outubro, Cleudson reuniu-se com defensor público geral Dr. Pedro Alexandre para reforçar o pedido.

Receita Federal autoriza isenção de IPI para mulher com visão monocular

Edição:  Ele Pedro Alves Barbosa

Assistente Social, monocular e ativista dos direitos da pessoa com deficiência (PCD) - publicado: 25/10/2024

Na quinta-feira do dia 24 de outubro de 2024, a Receita Federal do Brasil - RFB, autorizou uma mulher com visão monocular a adquirir um veículo sem recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A mulher que atende pelas iniciais E. P. C. reside na cidade de Gurupí, Estado do Tocantins, e fez a solicitação via administrativa no site da Receita Federal. 

A autorização saiu três dias após a solicitação feita no site https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br

Até então, as pessoas com Visão Monocular tinham que recorrerem a justiça para terem o direito ao benefício garantido em lei. Com esta autorização concedida pela RFB, abre caminho para novas solicitações  a serem feitas pelos monoculares,  evitando gastos advocatícios e processuais na justiça.

Segundo informações da Receita Federal, com edição da Agência Gov. Antes de 2017, a resposta a pessoa que solicitava isenção poderia demorar até 180 dias. A partir da centralização nacional de todos os pedidos de isenção sob a responsabilidade da Equipe Sisen, e com a implantação do sistema eletrônico e automação dos processos, o prazo padrão para obter a resposta passou a ser de três dias úteis (prazo de malha fiscal). Caso o requerimento seja indeferido, se couber recurso, o prazo para a resposta é de até 10 dias. Tudo é feito de forma online e os documentos são checados automaticamente. São três etapas para entrar com o pedido de isenção no sistema Sisen : Solicitação, Juntada de documentos e Obtenção da autorização.

Critérios para pleitear a isenção:

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

Requisitos comuns para pessoas com deficiência:

* Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.

* Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial. Nesse caso, serão exigidos os requisitos previstos no Decreto nº 11.063, de 4/5/2022.

Regras: onde buscar a isenção?

Os PCD's que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Lei nº 8.989, de 1995 , e no Decreto nº 11.063, de 2022 , podem reunir a documentação exigida e dar entrada no pedido de isenção de IPI junto à Receita Federal, acessando sistema Sisen para a aquisição de veículo novo. PCD's (Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista) podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Vale salientar que o valor referente às alíquotas de IPI para PCD são diferentes e variáveis, conforme a escolha do modelo de carro a ser adquirido.

Requisitos para a compra do carro:

* A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. A partir de 1° de janeiro de 2022 passou a valer o teto de R$ 200.000,00 para a compra de veículo novo para PCD com isenção de IPI. O benefício da isenção e do novo teto estão garantidos até 31/12/2026.

* O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.


RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM Nº 01 de 8 de janeiro de 2024 

Disciplina as medidas administrativas e operacionais referentes à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, de âmbito metropolitano, sob responsabilidade do Estado, concedida às pessoas com deficiência. Inclui no Anexo II da Resolução Conjunta SS/STM n°3, de 9 de junho de 2004, a Cegueira, monocular – CID 54.4 

Edição:  Ele Pedro Alves Barbosa

Assistente Social, monocular e ativista dos direitos da pessoa com deficiência (PCD) - publicado: 29/02/2024


DIA DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR

A data é comemorada em 5 de maio por ter sido nesse dia, em 2009, que foi publicada a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que garante à pessoa com visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas as pessoas com deficiência.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a visão monocular é deficiência visual em razão da perda da visão em um dos olhos e visão normal ou não no olho contralateral. E isso ocasiona alterações da noção de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego, o que pode levar à colisão com objetos ou pessoas. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais. Além disso, são alvos de discriminação.

A instituição do Dia da Pessoa com Visão Monocular, tem por objetivo ensejar a realização de debates e campanhas de alerta para conscientizar a população sobre o tema e, com isso, evitar a discriminação e permitir a participação dos monoculares na vida em sociedade com o pleno exercício da cidadania.

por Ele Pedro Barbosa   - publicado: 05/05/2022 00:48:22

Desde a publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de maio de 2009, este feito alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional, para todas as pessoas que possuem essa deficiência. Sendo que essa restrição visual é considerada como deficiência em vários Estados, Distrito Federal e Municípios, como por exemplo o Estado do Tocantins por meio da Lei Estadual nº 3.105/2016, assegurando aos monoculares os mesmos direitos e as garantias dos deficientes com cegueira total, já a data em referência ao Dia da Visão Monocular no Estado foi instituída em 2019 pela Lei Estadual nº 3.539.

Com a publicação da Lei Federal n° 14.126, de 22 de março de 2021, a visão monocular foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, garantido com isso, direitos que antes estavam restritos a alguns estados da Federação.

A partir do reconhecimento da União pela Lei nº 14.126/2021, as pessoas com visão monocular passaram a ter os direitos gerais, comuns a todas as pessoas com deficiência. No tocante a isenção de impostos, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCD) sofreu profundas alterações pela Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021, incluindo a visão monocular e a deficiência auditiva no rol de concessão do referido benefício.

Quanto os direitos gerais da pessoa com visão monocular já reconhecidos, a exemplo temos: a reserva de vaga em concurso público, a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida e isenção nos impostos de Renda, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre propriedade de veículos automotores (ICMS e IPVA), reserva de cotas em vagas de emprego nas empresas, atendimento prioritário, dentre outros.

Edição:  Ele Pedro Alves Barbosa

Assistente Social, monocular e ativista dos direitos da pessoa com deficiência (PCD)


A visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual.

CID 11 - 9D90.5 Cegueira monocular

CID-11

Classificação Internacional de Doenças Para Estatisticas de Mortalidade e Morbidade

A Classificação Internacional de Doenças na versão número 11 (CID-11) entra em vigor a partir de janeiro de 2022, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Durante três anos a pré-visualização do documento mantém-se disponível em endereço específico, permitindo países planejarem seu uso, prepararem traduções, e treinarem profissionais da saúde.

O novo documento reflete o progresso da medicina e os avanços na compreensão científica num mundo global, e ainda, os dados  mais atuais sobre segurança na assistência à saúde.

 Entre as mudanças mais significativas em relação ao documento anterior – CID-10 – figuram conhecimento médico atualizado, com uma ampla gama de entidades nosográficas; conceitos contemporâneos de atenção primária; revisão e atualização da seção voltada à segurança do paciente; codificação sobre resistência bacteriana; atualização da seção sobre HIV, justificada pelos muitos achados sobre o tema nas últimas décadas; e os transtornos dos jogos eletrônicos foram adicionados às condições que podem gerar adição.

A nova versão é completamente digital, com vistas à praticidade de registro e consulta, diminuindo assim os erros de notificação e facilitando a divulgação e consolidação da nova versão. A CID-11 traz mudanças de conteúdo e formato de apresentação e novas ferramentas a CID-10, aprovada pela Conferência Internacional para a Décima Revisão, em 1989, e adotada pela Quadragésima Terceira Assembleia Mundial de Saúde para entrar em vigor em 1° de janeiro de 1993.

Fontes: Organização Mundial da Saúde (OMS); Revista de Saúde Pública; Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); Organização Mundial da Saúde (ICD-11 for Mortality and Morbidity Statistics); Revista da Saúde Pública (Classificação Internacional das Doenças - 11ᵃ revisão: da concepção à implementação); Sociedade Brasileira de Pediatria (OMS conclui revisão da nova CID, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2022) 

Fonte: Cremesp, em 04.01.2022 


Nova lei prolonga isenção de IPI para taxistas e PcD na compra de carro novo ATÉ 2026

A visão monocular é deficiência sensorial, do tipo visual.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (31/12), a Lei 14.287/2021, que prorroga até o final de 2026 a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência.

O benefício vale para a aquisição de veículos de até duas mil cilindradas que custe até R$ 200 mil, incluindo tributos. Até então, o limite de preço era de R$ 140 mil.

A norma também estende a isenção a pessoas com deficiência auditiva. Antes da nova lei, o benefício contemplava apenas pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso, que ampliava a isenção também para acessórios que não sejam de fábrica. O argumento da Presidência foi o de que não haveria um cálculo do impacto econômico-financeiro da medida, nem apresentação de medidas compensatórias. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Revista Consultor Jurídico 


SÍMBOLO DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR É INSTITUÍDO EM MUNICÍPIO DO TOCANTINS

Município de Miracema do Tocantins é o primeiro a reconhecer o Símbolo da Visão Monocular como forma de garantia de direitos e de inclusão de pessoas com essa deficiência sensorial.

O Coede/TO comemora a instituição do símbolo que representa as pessoas com a deficiência da visão monocular no município de Miracema do Tocantins - Foto: Divulgação

A visão monocular é uma deficiência sensorial, do tipo visual, que acarreta restrição na capacidade visual da pessoa, causando alterações das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego, podendo levar a colisão em objetos ou pessoas. E para garantir os direitos das pessoas com essa deficiência, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/TO), comemora o a instituição do símbolo que representa as pessoas com a deficiência da visão monocular no município de Miracema do Tocantins, por meio da Lei Municipal Nº 610, de 26 de outubro de 2020, como forma de inclusão social.

Apesar do Estado do Tocantins reconhecer a visão monocular como deficiência visual pela Lei nº 3.105/2016, a institucionalização do símbolo para essa deficiência só foi feita recentemente, sendo Miracema o primeiro município a reconhecer essa sinalização para deficientes sensoriais nas placas indicativas de atendimento prioritário, como também para identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência visual monocular.

Para o presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Coede/TO) vinculado à Seciju, Ele Pedro Barbosa, o reconhecimento do símbolo para pessoas com visão monocular é um ganho. “Apesar de acometer muitas pessoas e por se tratar da cegueira de apenas um olho, a sociedade entende que a pessoa tem visão normal no outro, o que é um erro. Sendo assim, o reconhecimento do símbolo para essa deficiência vem dar mais visibilidade à causa dentro do segmento da pessoa com deficiência e serve de referência a outros Estados e Municípios na formulação de políticas públicas”, comemora o presidente em exercício. 

Direitos

Pessoas com visão monocular têm os mesmos direitos e garantias assegurados aos deficientes com cegueira total. Entre os direitos reconhecidos, estão: a reserva de vaga em concurso público, a antecipação de aposentadoria por idade, tempo de contribuição reduzida e isenção no imposto de renda, sobre produtos industrializados, sobre operações financeiras, sobre circulação de mercadorias e serviços e sobre propriedade de veículos automotores.

Fonte: SECIJU Tocantins)

 


DEFENSORIA OBTÉM LIMINAR QUE GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A ASSISTIDA COM VISÃO MONOCULAR – DPE/RS

Em Tramandaí, o Defensor Público Clóvis A. P. Bozza Neto obteve decisão favorável para a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de um veículo por parte de uma assistida com visão monocular, que possui cegueira no olho direito.

A consumidora já havia conseguido a isenção do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI). Porém, em relação ao tributo estadual ICMS teve o pedido negado pela Receita Estadual, com a justificativa de que a visão de seu olho esquerdo foi classificada como igual ou superior a 20º, sem deficiência.

Na decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Tramandaí, foi ressaltado que “segundo a orientação consolidada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a pessoa com visão monocular enquadra-se nas hipóteses de isenção do IRPF (REsp 1755133/CE), bem como resta autorizada a participação desta em concurso público, concorrendo às vagas reservadas aos deficientes devendo tal interpretação ser aplicada no caso em tela”.

Ainda, foi concedida tutela de urgência para determinar a Receita Estadual do Rio Grande do Sul que conceda a isenção do ICMS e IPVA à assistida para a compra do veículo, pelo valor de R$ 65.000,00.

“A decisão assegura um direito importante, que viabiliza uma medida inclusão fundamental para se concretizar uma igualdade no sentido material, que é o objetivo da nossa Constituição”, afirmou o Defensor Clóvis A. P. Bozza Neto.

Fonte: ADPERGS – 13/10/2021

 


CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS FAZENDÁRIA - CONFAZ PRORROGA ISENÇÃO DE ICMS PARA PCD ATÉ 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz,  por mei do CONVÊNIO ICMS Nº 161/2021, prorroga o atual CONVÊNIO ICMS Nº 38/12 até 2024 e mantém a isenção do imposto para PcD em R$ 70 mil.

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas. Porém, o benefício previsto neste convênio somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.

Além da comprovação da deficiência, a pessoa tem de comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido.

STJ DEFINE ALCANSE DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Rol t​​​axativo

Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

Em 2010, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.620, fixou a tese de que o conteúdo normativo do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Dessa forma, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei.

Citando precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 233.652, o relator do caso julgado pelo STJ, ministro Luiz Fux (atualmente no STF), afirmou que o rol contido no dispositivo legal restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

"Revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo artigo 111, II, do Código Tributário Nacional", ressaltou o magistrado.

 Obs: cegueira binocular e monocular (grifo nosso)

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042021-STJ-define-alcance-da-isencao-tributaria-para-portadores-de-doencas-graves.aspx


MPF AJUÍZA AÇÃO PARA GARANTIR DIREITO DE PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação para garantir a gratuidade do transporte interestadual a pessoas com visão monocular que sejam comprovadamente carentes. O benefício vem sendo negado pelo Ministério da Infraestrutura com base em um conceito equivocado a respeito dessa deficiência. O MPF quer que o passe livre a quem só possui visão em um dos olhos seja assegurado em todo o território nacional e aplicado às viagens  rodoviárias, aéreas, ferroviárias e por vias aquáticas entre os estados.

Empresas permissionárias do transporte interestadual são obrigadas a reservar dois assentos em cada veículo para pessoas mais pobres que tenham qualquer tipo de deficiência. Segundo a legislação, enquadra-se neste perfil quem tem impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, condição que, associada à baixa renda e outros fatores, dificulta sua participação na sociedade em situação de igualdade com os demais. No caso daqueles com visão monocular, o direito ao passe livre ampara-se também na Lei nº 14.126/21, que expressamente definiu essa limitação como uma deficiência sensorial.

Apesar do conjunto de leis e dos entendimentos de tribunais superiores a respeito dos benefícios assegurados às pessoas sem visão em um dos olhos, o governo federal tem evocado conceitos mais restritos contidos no Decreto nº 3.298/99 para analisar os pedidos de gratuidade no transporte. De acordo com os critérios adotados pelo Ministério da Infraestrutura, além de comprovar a visão monocular por meio de atestados médicos, os solicitantes devem apresentar laudos que demonstrem baixa visão no melhor olho (acuidade visual de até 0,3). Embora a exigência contrarie o que está garantido em lei, aqueles que não a cumprem vêm recebendo negativas às solicitações.

“Os beneficiários, público-alvo indiscutivelmente vulnerável social e economicamente, estão sendo impedidos de exercer direito cristalino e legítimo previsto no ordenamento jurídico vigente em razão de postura absolutamente violadora de direitos fundamentais, de gestores da burocracia estatal”, destacou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor da ação civil pública do MPF.

Além da imediata mudança de critério por parte do Ministério da Infraestrutura, o Ministério Público quer que a Justiça obrigue a União a pagar indenização por danos morais coletivos em virtude dos quesitos adotados equivocadamente para a avaliação dos pedidos de passe livre. O valor não deve ser inferior a R$ 1 milhão.

O número da ação é 5002011-30.2021.4.03.6120.

Autor: Ministério Público Federal – MPF

Fonte: MPF


UM TERÇO DOS CONDUTORES HABILITADOS NO BRASIL POSSUI ALGUM PROBLEMA DE VISÃO REGISTRADO NA CNH

O número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) emitidas com indicações de condutor que possuí algum tipo de restrição visual, exigindo o uso de lentes de contato ou óculos, por exemplo, aumentou 44%, entre 2014 e 2020. Atualmente, o grupo com algum tipo de restrição de visão descrita na CNH representa quase um terço da população habilitada no Brasil. São 20,7 milhões de motoristas e motociclistas, segundo levantamento inédito divulgado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

A análise, realizada pelos oftalmologistas com base em dados oficiais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), demonstra que, em números absolutos, São Paulo é o estado que habilitou o maior contingente de motoristas com problemas visuais, com mais de 6,7 milhões de pessoas. Em segundo e terceiro lugares estão, respectivamente, Minas Gerais, com 1,9 milhão de condutores, e Rio de Janeiro, com 1,8 milhão. Roraima tem o menor número de condutores com restrição: pouco mais de 33 mil.

Proporcionalmente, o número de CNHs assinaladas com restrições em relação ao total de motoristas ou motociclista é mais expressivo no Rio Grande do Norte, onde 38% dos habilitados possuem algum problema de visão registrado na chamada carteira de motorista. Na Paraíba, as anotações de restrição visual atingem 35% dos condutores do estado e, no Rio de Janeiro, 31%. Na sequência, aparecem Ceará e Alagoas, ambos com 30%. O estado com menor proporção de condutores com problemas na vista é o Acre: 17%

Entre 2014 e 2020, os estados que registraram o maior aumento proporcional no número de condutores com dificuldades para enxergar foram: Goiás e Tocantins (73%), Roraima (71%), Mato Grosso (66%) e Acre (64%). Na última colocação está o Distrito Federal, com crescimento de 25%.

Restrições – O levantamento também aponta quais tipos de anotações aparecem com maior frequência na CNH dos motoristas brasileiros. Na primeira colocação está a necessidade do uso de lentes corretivas (restrição de código A), com mais de 20 milhões de condutores que não podem dirigir ou pilotar se não estiverem fazendo uso de óculos ou lentes de contato.

Em segundo lugar, com mais de 332 mil casos, constam as restrições associadas à VISÃO MONOCULAR (código Z), ou seja, quando um dos olhos é diagnosticado com acuidade zero. Em terceiro lugar, com aproximadamente 102 mil casos, estão os motoristas impedidos de dirigir após o pôr-do-sol (código U), seguido de outros 24 mil motociclistas que precisam o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual (código V).

O CBO destaca a importância dos cuidados regulares com a saúde dos olhos e do acompanhamento oftalmológico, para prevenir o surgimento de problemas e tomar as medidas necessárias para corrigir possíveis deficiências de visão. “O condutor precisa ter o hábito de passar por consultas regulares com o médico oftalmologista, mesmo após ter conquistado sua CNH. Distorções podem surgir ao longo desse período e, se não forem diagnosticas e tratadas, podem inserir um elemento de risco no trânsito”, alerta José Beniz Neto, presidente do Conselho.

Segurança – Para o CBO, a saúde ocular do motorista é fundamental também para a segurança do trânsito. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) indicam que cerca de 250 mil acidentes que ocorreram entre janeiro de 2014 e junho de 2019 resultaram de problemas na saúde dos condutores. O presidente da entidade, Antonio Meira Júnior, acredita que as dificuldades de visão estão entre essas causas mais comuns, ao lado de sono ao volante e percepção alterada pelo consumo de álcool.

Segundo números oficiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o comprometimento da saúde dos olhos foi responsável por 1.659 sinistros de trânsito em rodovias federais, em apenas três anos (2016-2019). Conforme avaliam os especialistas da área, se levado em conta acidentes verificados em pistas, ruas e avenidas dos centros urbanos, certamente o número seria ainda maior.

Infração – Não portar as lentes corretivas indicadas na CNH durante a condução de veículos pode causar ainda outros problemas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, não seguir as anotações previstas na CNH é infração gravíssima, que rende multa e acumulo de sete pontos na carteira. Essas situações são observadas nas fiscalizações ou na apuração de causas de acidentes, quando policiais e agentes fazem a verificação de documentos e condições de motoristas e veículos.

“O Brasil é um dos países com maior índice de acidentes e mortes no trânsito. Certamente, muito disso está relacionado à imprudência ao volante e à negligência com a própria saúde. A população deve estar ciente de sua responsabilidade e contar com o suporte dos médicos oftalmologistas. Isso é importante para prevenir acidentes e diminuir o número de vítimas do tráfego brasileiro, inclusive, salvando milhares de vidas”, conclui José Beniz Neto.

Fonte: cbo.net.br


CARTEIRA DE IDENTIDADE PCD

Ter uma carteira de identidade significa ter cidadania. É um direito de todos os cidadãos brasileiros. Por isso, é muito importante que as pessoas com deficiência tenham suas identidades emitidas como qualquer outra pessoa.

Contudo, considerando todos os desafios que o PCD encontra no seu dia a dia, suas identidades constam com informações a mais para facilitar a comprovação de sua deficiência.

Como qualquer outro tipo de documento que deve ser emitido, é preciso mostrar uma documentação específica para dar início ao procedimento. Elas irão comprovar as informações prestadas pelo cidadão na hora da solicitação da emissão do documento.

Existem dois tipos de documentação solicitada na hora da emissão da carteira de identidade diferenciada. São os obrigatórios e os opcionais. Vamos ver quais são cada um deles:

1. Obrigatórios:

É necessário levar o original ou a cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.

No caso dos brasileiros naturalizados, é preciso o Certificado de Naturalização ou uma cópia da portaria publicada pelo Diário Oficial da União (DOU), comprovando a concessão da naturalização;

No caso de portugueses com igualdade de obrigações e direitos civis, será preciso o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou uma cópia da portaria publicada no DOU que comprove esta concessão;

Laudo médico que contenha o CID correspondente.

2. Opcionais:

Estes documentos só se fazem necessários no caso de o solicitante querer a inclusão das informações respectivas em sua carteira diferenciada. É preciso levar o original ou uma cópia autenticada dos seguintes documentos:

Laudos médicos que indiquem tipos de alergia ou uso contínuo de algum remédio;

CPF;

Exame laboratorial que comprove o tipo sanguíneo;

Número de Identificação Social (NIS);

Certificado militar;

Número do Programa de Integração Social (PIS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Cartão Nacional de Saúde;

Documento de Identidade Profissional, que seja expedido por entidade ou órgão autorizado legalmente;

Título de eleitor.

É importante esclarecer que, caso sejam apresentadas as cópias autenticadas da documentação solicitada, elas serão retidas pelo órgão emissor da carteira diferenciada.